> O Instituto
Estatuto
Art. 1º - A sociedade tem a denominação de INSTITUTO DE PSICANALISE E SAÚDE MENTAL DE MINAS GERAIS (IPSM), adiante denominada simplesmente INSTITUTO e reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - O INSTITUTO, sem fins lucrativos, tem por objeto o estudo, o ensino, a investigação e a difusão da psicanálise e suas conexões, através de: cursos de formação e de informação, estágios, atividades teórico-clínicas, publicações, conferências, eventos, dentre outras possibilidades.
Parágrafo único: O INSTITUTO é filiado à rede de Institutos do Campo Freudiano.
Art. 3º - O INSTITUTO tem sede e fora na cidade de Belo Horizonte/MG, à rua Felipe dos Santos, 588, bairro Lourdes, e seu patrimônio está constituído de bens móveis e imóveis e outros que porventura venha a adquirir.
Parágrafo único: A sustentação econômico-financeira do INSTITUTO será feita através de: taxas e mensalidades pagas pelos alunos: convênios firmados com instituições públicas e privadas; arrecadação proveniente de publicações, conferências, eventos e doações.
Art. 4º - O INSTITUTO durará por tempo indeterminado.
Art. 5º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo do INSTITUTO. Ela é constituída pelos membros e ex-membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria (incluindo-se aqui os coordenadores dos Núcleos de Pesquisa), pelos membros do Corpo Docente, todos com direito a voz e voto. Fica estabelecido que está possibilitada apresença de convidados, desde que exista um acordo entre o Presidente do Conselho e o Diretor Geral. Deve-se deixar claro que os convidados terão voz, sem direito a voto.
Parágrafo único: A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que os interesses do Instituto assim o exigirem, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou por solicitação de pelo menos 20% de seus Cosntituintes, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 6º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, não se computando os votos em branco. Somente serão válidos os votos em presença, sendo vetados os votos por procuração ou à distância.
Art. 7º - O INSTITUTO será gerido por um Conselho Deliberativo e por uma Diretoria.
Parágrafo único - Não haverá remuneração para o exercício de cargos no Conselho ou na Diretoria do INSTITUTO.
Do Conselho Deliberativo
Art. 8º - OConselho Deliberativo, na qualidade de órgão consultivo e deliberativo do INSTITUTO, é composto de 07 (sete) membros, com mandatos de 4 (quatro) anos.
Paráfrafo 1º - O primeiro Conselho foi constituído por indicação das pessoas mais diretamente implicadas na constituição do Instituto para um mandato de 2 (dois) anos. Em seguida aconteceu uma primeira permutação na qual 04 (quatro) Conselheiros foram indicados pelo Conselho Deliberativo do Instituto, em função, para substituir 04 (quatro) Conselheiros que sairiam por sorteio. A próxima permutação acontecerá três anos após, na qual 03 (três) Conselheiros serão eleitos pela Assembléia Geral para substituir os 03 (três) Conselheiros a mais tempo em função. A partir de então, as permutações dos Conselheiros ocorrerão a cada dois anos, com a saída daqueles que estiveram, à época, a mais tempo em função e respeitando-se sempre a determinação de se intercalar, a cada permutação, a modalidade de 04 (quatro) escolhidos pelo Conselho e 03 (três) eleitos pela Assembléia.
Parágrafo 2º - A eleição dará por votação secreta, podendo ser candidatos os Constituintes da Assembléia Geral. Serão considerados eleitos os 03 (treis) candidatos mais votados dentre aqueles que apresentarem sua candidatura perante a Assembléia Geral.
Art. 9º - O Conselho Deliberativo do INSTITUTO, elegerá um Presidente e um Secretário com mandato de 02 (dois) anos; em caso de empate, assumirá o Conselheiro há mais tempo em exercício; continuando o empate, haverá sorteio.
Parágrafo único: A única exceção ao tempo de mandato do Presidente e do Secretário ficará sendo o segundo mandato do Conselho, quando estas funções será exercidas por 03 (três) anos.
Art. 10º - O Conselho Deliberativo do INSTITUTO reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente, ou pelo menos metade dos seu membros, através de carta resgistrada, telegrama, fax ou e-mail.
Art. 11º - O Conselho Deliberativo do INSTITUTO instalar-se-á, funcionará e deliberará validamente com a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente, além de seu voto pessoal, o de desempate.
Parágrafo único: As decisões do conselho constarão de ata redigida pelo secretário, assinada pelo presente e que será divulgada aos Constituintes da Assembléia Geral. Um comunicado com um resumo das decisões deverá circular pelos meios de informações disponíveis.
Art.12°- Compete ao Conselho Deliberativo:
I) Fixar a orientação geral do INSTITUTO, aprovando seus regulamentos, diretrizes, política e objetivos básicos para todas as suas áreas de atuação.
II) Discutir e aprovar planos de trabalho, orçamentos e celebração de convênios.
III) Eleger e destituir os diretores do INSTITUTO.
IV) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar a qualquer tempo as contas, os livros e documentos do INSTITUTO, solicitando informações sobre quaisquer atos celebrados ou em vias de celebração.
V) Convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente ou por exigência estatutária.
VI) Submeter à deliberação da Assembléia proposta de alteração do Estatuto e aprovação de contas da Diretoria.
VII) Indicar, conjuntamente com a Diretoria, o primeiro Corpo Docente.
Da Diretoria
Art. 13º - A Diretoria do INSTITUTO será constituída por um Diretor Geral e por quatro Diretores específicos: Diretor de Ensino, Diretor Secretário e Tesoureiro, Diretor de Publicações e Diretor de Seção Clínica.
Parágrafo único: Os Diretores serão indicados pelo Conselho Deliberativo do INSTITUTO, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser renovado para mais um período de 02 (dois) anos, no máximo. Uma nova escolha de um mesmo nome, para a mesma função, deverá respeitar um intervalo mínimo de 02 (dois) mandatos.
Art. 14º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mas, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês, com a maioria dos seus membros, sendo as deliberações registradas em ata.
Art. 15º - Compete ao Diretor Geral: representar o INSTITUTO em juízo ou fora dele; presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Diretoria, gerir tarefas, relacionadas com a difusão das psicanálise (eventos, convênios, etc.); ser o principal mediador da Diretoria perante o Conselho Deliberativo do INSTITUTO.
Art. 16º - Compete do Diretor de Ensino: constituir e gerir o Curso de Formação em Psicanálise, visando os pressupostos básicos da formação teórica, além dos cursos de informação, visando a introdução à teoria psicanalítica e suas conexões.
Parágrafo 1º: Os professores do Curso de Formação em Psicanálise serão escolhidos entre os componentes do Seminário de Formação Permanente do INSTITUTO, em comum acordo com o Corpo Docente.
Parágrafo 2º: Os professores do Curso de Formação em Psicanálise, assim como os professores de outros cursos e os conferencistas convidados pelo INSTITUTO poderão ser remunerados de acordo com proposta definida pela Diretoria e homologada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 17º - Compete ao Diretor Secretário e Tesoureiro organizar e administrar os arquivos, as correspondências, as finanças e a área de recurso humanos do Instituto, com a apresentação de demonstração financeira e contábil.
Parágrafo 1º - Os cheques emitidos em nome do INSTITUTO deverão ser assinados pelo Diretor Secretário e Tesoureiro e o Diretor Geral. Na ausência de qualquer um deles, a diretoria deverá indicar os substitutos.
Parágrafo 2º - Será constituído um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros, escolhidos pelo Conselho Deliberativo e com mandato de 02 (dois) anos. O Conselho Fiscal terá como função examinar e aprovar as contas ao final de cada ano fiscal, antes de serem encaminhadas à Assembléia Geral para aprovação. O cargo de Conselheiro Fiscal não será remunerado.
Art. 18º - Compete ao Diretor de Publicações: organizar, editar e manter as publicações do INSTITUTO.
Art. 19º - Compete ao Diretor de Seção Clínica: o estudo e a investigação dos conceitos psicanalíticos aplicados à clinica no campo da saúde mental, nas diversas áreas aí estabelecidas (psicoses, toxicomanias, crianças, medicina, etc.). Para tanto, criará Núcleos de Pesquisa e manterá intercâmbios de ensino e de trabalho oficializados com diversas instituições públicas e/ou privadas responsáveis pelos serviços de saúde nestas áreas.
Parágrafo único: Os Coordenadores dos Núcleos de Pesquisa não serão remunerados por suas atividades de coordenção.
Art. 20º - Todos os atos que, independente de sua natureza, criarem responsabilidade para com o INSTITUTO, ou dispensarem obrigações de terceiros para com ele, só serão válidos se tiverem assinatura conjunta de dois membros da Diretoria.
Parágrafo 1º: O INSTITUTO será representado isoladamente por qualquer membro da Diretoria, sem a formalidade prevista neste artigo, nos casos de recebimento de citações ou notificações judiciais e na prestação de depoimento pessoal.
Parágrafo 2º: Os contratos e convênios que cierem a ser realizados pelo INSTITUTO deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Diretor Geral do INSTITUTO.
Do Corpo Docente
Art. 21º - Os componentes do primeiro Corpo Docente indicados pelo Conselho Deliberativo e Diretoria são: Ana Lydia Santiago, Antônio Áureo Beneti, Celso Rennó Lima, Maria Elisa Alvarenga Long, Francisco Paes Barreto, Jésus Santiago, Márcia Maria Rosa Vieira, Ram Avraham Mandil, Sérgio de Castro, Sérgio Augusto Chagas de Laia.
Parágrafo 1º: A admissão de novos componentes do Corpo Docente está estabelecida por Regimento próprio.
Parágrafo 2º: Ao Corpo Docente compete participar, orgnaizar e zelar pelo bom funcionamento do Seminário de Formação Permanente, onde estarão traçadas as diretrizes e a doutrina que deverá sustentar o trabalho de transmissão do INSTITUTO. Aos membros do Corpo Docente cabe a responsabilidade de estarem a altura desta função, mantendo-se em dia com os progressos da teoria psicanalítica de Orientação Lacaniana, bem como com suas intercessões.
Parágrafo 3º: Os casos omissos neste artigo serão considerados pelo Conselho Deliberativo.
Do Seminário de Formação Permanente
Art. 22º - O Seminário de Formação Permanente terá como função sustentar um trabalho de transmissão entre aqueles responsáveis pelo ensino no INSTITUTO para estruturar o trabalho teórico e clínico. Fazem parte do seu núcleo constitutivo os membros e ex-membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria, os professores do Curso de Formação, o Corpo Docente e os Coordenadores dos Núcleos de Pesquisa. Está aberta a possibilidade de serem acolhidos convidados, mediante o consentimento do(s) Coordenador(es) do Seminário de Formação Permanente.
Parágrafo Único: Os interessados em participar do Seminário de Formação Permanente, como convidados, deverão encaminhar seu pedido, por escrito, aos coordenadores responsáveis pelo período em questão.
Art. 23º - O Seminário de Formação Permanente, com reuniões regulares e a presença de seus membros como preceito fundamental, constará de Seminário Teórico e/ou Prático.
Parágrafo 1º: O Seminário Teórico será destinado à leitura, comentário e discussão de textos de Sigmund Freud, Jacques Lacan e outros considerados de importância crucial para o INSTITUTO no momento de sua escolha.
Parágrafo 2º: O Seminário Prático constará de apresentação de casos ou de apresentação de pacientes, de preferência trazidos da experiência dos Núcleos de Pesquisa.
Art. 24º - A coordenação das atividades, bem como a programação do Seminário ficará a cargo do Corpo Docente que deverá indicar o(s) coordenador(es) de cada semestre.
Art. 25º - O presente estatuto poderá ser reformado mediante desejo de dois terços da Assembléia. É de competência do Conselho redigir as alterações sugeridas pela Assembléia.
Da Liquidação do Instituto
Art. 26º - O INSTITUTO poderá ser dissolvido se assim o decidirem dois terços da Assembléia Geral; no caso de dissolução e extinção dar-se-á pelo encerramento da liquidação.
Parágrafo 1º: O Conselho Deliberativo dissolverá o Conselho Fiscal e nomeará o liquidante e as formas e diretrizes a seguir.
Parágrafo 2º: O liquidante poderá ser destituído a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3º: Com sua dissolução, o patrimônio do INSTITUTO será revertido para a Escola Brasileira de Psicanálise do Campo Freudiano – Seção Minas Gerais, e na falta desta, para entidade que a Assembléia Geral indicar.
Parágrafo 4º: Os constituintes do INSTITUTO não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do INSTITUTO.
Belo Horizonte, 25 de Outubro de 2000.
Ana Maria Costa Lino Figueiró Celso Rennó Lima
Secretária Presidente
Certifico que o presente, é cópia fiel do termo transcrito no livro próprio de “Atas de Assembléias Gerais” fls. 07 à 12, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos do Ofício da Comarca de Belo Horizonte.